Novas regras para o teletrabalho: saiba o que muda

Na última semana de março, o governo federal publicou uma série de novas medidas para regulamentar o trabalho remoto. A modalidade que, ao que tudo indica, veio para ficar, precisou passar por ajustes para tornar-se viável e benéfica tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

As mudanças são de caráter provisório. Ou seja, valerão por no máximo quatro meses, e passarão a ser definitivas apenas após aprovação pelo Congresso Nacional. O objetivo das medidas é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, aumentando a segurança jurídica do trabalho remoto chamado “teletrabalho” e otimizando o pagamento do auxílio-alimentação, para evitar fraudes.

Mas se você ainda não está por dentro do que muda na prática, confira abaixo um resumo das principais novidades publicadas na lei:

Trabalho híbrido

A definição de teletrabalho, que já estava presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve um adendo: foi adicionada a frase  “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências da empresa.

“Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Além disso, o trabalho remoto passa a ser permitido legalmente para estagiários e aprendizes, desde que constem nos contratos individuais de trabalho.

O trabalho remoto é prioridade, segundo a Medida, para aqueles colaboradores que têm alguma deficiência ou então filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Modelos de contratação 

Outra flexibilidade estabelecida na Medida é a possibilidade de o trabalhador ser contratado para realizar home office em um regime de produção. Ou seja, não há controle de horas da jornada de trabalho: todo o desempenho será avaliado por produção.

O tópico garante que o empregado possa realizar o trabalho a hora que desejar, com o controle do serviço sendo feito pela entrega dessas demandas.

Trabalho no exterior

Devido à possibilidade do trabalho remoto, há quem trabalhe para empresas do Brasil mas deseje morar fora do país. Com a MP, essa possibilidade fica mais acessível. Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação do local onde foi celebrado o contrato.

Antes, a legislação trabalhista não permitia que a jornada fosse cumprida de forma alternada, no caso do trabalho remoto, ou em locais diferentes de onde fica a empresa.

Com negociações e concessões partindo tanto dos empregadores e do governo, quando dos trabalhadores contratados, a flexibilização dos modelos de trabalho pode beneficiar a todos.

Com a pandemia, descobrimos um mundo novo de possibilidades de como podemos trabalhar. Agora é hora de sacudir a poeira e ver o que nos serve, e o que podemos lapidar.

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